Casamento e o Sobrenome

Você vai casar e uma das decisões com o casamento civil é sobre adquirir o sobrenome do marido ou não? Esta é na verdade uma decisão bastante pessoal. Tradicionalmente as mulheres adquiriam o sobrenome do marido para indicar que agora fazem parte da família dele, e que juntos são uma família com o mesmo nome. Porém hoje em dia muitas mulheres preferem não alterar o sobrenome argumentando manter a individualidade ou mesmo pelo transtorno de ter de alterar todos os documentos após o casamento.  Eu particularmente gosto de seguir a tradição e fiquei feliz em adotar o sobrenome do meu marido.

O lado bom é que a lei no Brasil não impõe a alteração do sobrenome, você pode decidir conforme sua preferência: De acordo com o § 1º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro. Note que não é uma imposição legal, razão pela qual as pessoas podem optar em fazê-lo ou não.

Perceberam que o artigo apenas menciona sobre “acrescentar o sobrenome” e nada é dito sobre a retirada de um dos sobrenomes? Como saber se você poderá excluir um sobrenome ou não? Ligue para o cartório de registro civil mais perto da sua casa, afinal cada Estado brasileiro pode estabelecer normas próprias. Ainda há Estados da Federação que negam aos noivos a possibilidade de suprimir qualquer dos nomes. Portanto a forma mais fácil de acabar com a sua dúvida é perguntando no seu próprio cartório!

No Estado de São Paulo, o provimento número 25 da Corregedoria Geral (Provimento CG 25/2005), prevê que: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro” (item 72). Assim sendo, admite-se a supressão de algum dos sobrenomes originários se a pessoa possuir mais de um nome de família. Por exemplo: se uma pessoa chamada Ana Paula Silva for casar, ela não poderá suprimir nenhum nome, pois além do nome próprio ela só possui um sobrenome e sua supressão é vedada pela lei; o mesmo acontecendo no caso do homem. Já se a pessoa possui mais de um sobrenome, por exemplo: Carolina Souza Silva ela pode, ao casar, além de acrescer ao seu nome o sobrenome do marido, retirar UM dos seus sobrenomes, seja o “Souza” ou o “Silva”, jamais os dois.

No Estado do Rio de Janeiro, “§ 6º. Nos termos do § 1º do art. 1.565 do Código Civil, os noivos não podem suprimir algum dos seus sobrenomes”, então, a princípio, no Rio de Janeiro nenhum nome pode ser suprimido. Porém liguei num cartório do Rio de Janeiro e me informaram que havendo o desejo de suprimir um dos sobrenomes, na entrada da documentação a pessoa deve fazer uma petição ao juiz do cartório solicitando a exclusão de um dos sobrenomes.

Lembrando que o prenome jamais poderá sofrer alteração no casamento, no exemplo da Ana Paula ela não poderia suprimir o “Paula” por não ser sobrenome.

É raro que os homens queiram adotar o nome da esposa, mas, é possível, contanto que o nome resultante seja uniforme (sobrenomes iguais). Mais um exemplo: Maria Mendes e Luís Leme querendo casar e adotar um o nome do outro ficariam: Maria Mendes Leme e Luís Mendes Leme.

E sobre a alteração dos documentos? Sinceramente acho um exagero a decisão sobre o sobrenome ser tomada pelo trabalho ou não da emissão de novos documentos.  Os documentos não precisam ser alterados todos de uma vez só, podem ser aos poucos. Dê prioridade para o RG e CPF, e também atualize o endereço e nome nas contas que recebe em casa (luz, gás, cartões de crédito, telefone) porque sempre precisamos de um comprovante de endereço com nome correto.

RG: Orgão Expeditor de cada Estado. Em São Paulo pode ser no POUPATEMPO. O número do CPF agora é adicionado também no documento RG;

CPF: Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. O número permanece o mesmo, apenas o nome é atualizado.  Veja o procedimento completo aqui.

CNH: DETRAN. Pesquise no site do DETRAN da sua cidade. Aqui em São Paulo eu preenchi o formulário pelo site e agendei horário no Poupatempo, foi fácil e rápido.

Título Eleitoral: Cartório Eleitoral; levar a certidão de casamento e uma cópia e solicitar a alteração. Fica pronto na hora.

Passaporte: Posto da Polícia Federal. Você pode usar seu passaporte com o sobrenome de solteira até ele ser expirado, desde que em todas as viagens leve junto coma cópia autenticada da certidão de casamento. Caso vá usar seu passaporte com o sobrenome de solteira, emita a passagem aérea com o sobrenome de solteira também (nome e sobrenome devem estar iguais no passaporte e na passagem, para não ter problema).

Visto Americano: mesmo que você atualize o sobrenome no passaporte, não precisa atualizar o visto americano. Basta andar com os dois passaportes, o novo e o antigo com o visto. Eu viajei diversas vezes para os EUA com passaporte atualizado e visto americano antigo e nunca deu problema (sempre levei certidão de casamento por segurança, mas nunca me pediram…)

Este post foi escrito com grande ajuda da advogada Lívia Vital Bueno e da  Mayra Gouveira, Oficial de Registro Civil e Tabeliã de Notas no interior de São Paulo.

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