Celebração do Casamento Civil
Por: Lívia Vital Bueno
No dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que presidiria o ato, a pedido de John e Mary, devidamente habilitados (lembram-se do processo de habilitação sobre o qual tratamos no artigo passado?), na presença das testemunhas e do Oficial do Registro, pergunta o Juiz de Paz: – John, é por livre e espontânea vontade que recebe Mary por sua esposa?
John, em tom de dúvida: – Hum, não sei não. Será?!?
Mary, aflita, diz baixinho: – John, querido, não é hora para brincadeiras.
Juiz de Paz, bastante impaciente, pergunta novamente: – John, é por livre e espontânea vontade que recebe Mary por sua esposa?
John (“o brincalhão”) responde, muito irônico: – Não, na verdade a Mary me pressiona há anos, ela quer se casar de qualquer jeito, não estou aqui por livre e espontânea vontade não!!!
Juiz de Paz, para desespero de Mary e dos demais presentes, declara: – A celebração do casamento está suspensa.
Parece piada, não é mesmo? Mas não é.
No último post vimos que a cerimônia nupcial é revestida de uma série de formalidades, pois a celebração do matrimônio é um ato solene, no qual, caso realmente desejem, os nubentes devem afirmar que pretendem se casar por livre e espontânea vontade, uma vez que (acreditem) a situação hipotética narrada acima não aconteceu porque o Juiz de Paz estava de mau humor, mas sim porque há previsão legal no sentido de que a cerimônia deve ser imediatamente suspensa se algum dos contraentes (i) recusar a solene afirmação da sua vontade, (ii) declarar que esta não é livre e espontânea ou (iii) manifestar-se arrependido.
E tem mais, se um dos noivos, por qualquer motivo, der causa à suspensão do ato, não poderá se retratar no mesmo dia. Já imaginaram uma coisa dessas? Por isso, nada de brincar nessa hora: quando o Juiz de Paz fizer a pergunta, o bom e velho (e tão esperado) “SIM” deve ser dito sem hesitação.
Uma vez declarada a vontade dos noivos, é só esperar a autoridade celebrante declarar efetuado o casamento, nos seguintes termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.” Voilà, o casal finalmente estará unido pelo matrimônio!
A solenidade poderá ser realizada[i] na sede do cartório, com toda publicidade, sempre a portas abertas, ou, se assim desejarem os contraentes e consentindo a autoridade celebrante, em outro local público ou particular (cujas portas deverão ficar abertas durante o ato). É importante dizer que no primeiro caso há necessidade de pelo menos 02 testemunhas, mas se a celebração for realizada em edifício particular, serão necessárias 04 (sendo que este mesmo número também é exigido caso algum dos noivos não souber ou não puder escrever).
Aliás, no que diz respeito às testemunhas, vale dizer que muitos casais têm a intenção de convidar mais de 02 amigos ou familiares para cumprir tal função, que figurariam, na verdade, como o que chamamos de “padrinhos” do casamento civil. Não há qualquer problema nisso: a lei é clara ao afirmar que são necessárias pelo menos 02 testemunhas (caso, repita-se, o ato seja realizado na sede do cartório), não havendo qualquer limitação ao número escolhido pelos noivos. Na prática, contudo, o cartorário exigirá a documentação de apenas 02 ou 04 delas (dependendo do local da celebração), mas nada impede que as outras participem do ato nupcial (mais como padrinhos queridos do que como testemunhas).
Celebrado o casamento, lavra-se o assento no livro de registro, que será assinado pelo Juiz de Paz, pelos (mais novos) cônjuges, pelas testemunhas e pelo Oficial do Registro e conterá, dentre outros dados, os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento, profissão, domicílio e residência atual do casal, bem como o regime de bens adotado.
E por falar em regime de bens, que tal conversarmos sobre esse assunto no próximo artigo?
Lívia Vital Bueno
[i] No caso de doença grave de uma das partes, sendo urgente, ainda que à noite, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, desde que na presença de 02 testemunhas que saibam ler e escrever.
Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: liviabueno@donninifiorillo.com.br
com um babaca desses , eu nao quero me casar hehehehe
ainda bem que o casamento foi cancelado viu? bom pra ela pelo menos que se livrou dele
Só uma correção: quando o casal se casa no civil, não é correto dizer que estão unidos pelo matrimônio! Matrimônio é como se chama o sacramento dado pela Igreja ao casal. No civil é casamento mesmo, união civil, sei la…
eu conheco uma historia veridica bem similar a situacao relatada ainda. O marido, que adora fazer brincadeirinhas com todo mundo, tinha apostado com outro amigo que diria NAO na hora H, e depois diria “brincadeirinha, é obvio que quero casar contigo”. E ele ganhou a aposta. A noiva riu, mas o Juiz de Paz nao achou graca nenhuma e cancelou o casamento… O casamento aconteceu de novo 3 meses depois, e dessa vez o noivo nao fez gracinha nenhuma 🙂
Nada de brincadeirinhas no dia.. deixem as piadas para antes ou depois!
Aff, que noivo sem noção! Além disso é uma falta de respeito com o profissional do cartório! E outra, vale lembrar que o casamento civil envolve contrato, então deve ser levado a sério.
Uma dica super importante : O noivo principalmente antes da cerimônia gosta de beber algo alcoolico antes da cerimônia , com a desculpa que precisa relaxar….porém caso o juiz de paz perceba que o noivo / ou noiva bebeu algo alcoolico antes da cerimônia ele tbém se recusa à fazer !
Isto é fato !
Noiva-advogada é fogo… Expliquei umas 30 vezes pro meu noivo que ele não poderia fazer isso, pois a cerimônia do casamento é cancelada pra valer. Ele não é dessas brincadeiras, mas vai que na hora do nervoso gagueja, né? rs
E tivemos um final (ou melhor, um começo) bem feliz! Uhuul!
Já mandei para o noivo! Brincar nesse momento nem pensar!!!
bjos
http://www.casandonoverao.blogspot.com
Meu sogro é fotográfo e já disse ter visto casos semelhantes mais de uma vez. Muitos noivos acham que se pode brincar nessas horas…mas não dá, no civil eles cancelam meeesmo.
Uma vez aconteceu na Igreja e o padre pediu licença a todos, chamou o noivo e ficou uns 20min dentro da sacristia passando o maior sermão nele. O casamento não foi cancelado, mas ficou uma situação muito chata e o noivo voltou com aquela cara lavada de tanto choro…
Como escreve bem essa advogada!
Casamento é mesmo coisa séria!
Estou gostando bastante dos assuntos abordados ultimamente! A do enxoval, a da taça, e agora essa da união civil, bem legal e diferente da pauta que vemos nos outros blogs. Espero que continuem assim. Uma sugestão que daria é falar de alguns assuntos de recém casadas, coisas que as noivas devem se preparar e como se preparar, como por exemplo culinária. Não postar receitas, mas dar dicas de cursos para iniciantes na cozinha, com endereços principais capitais, entre outras coisas. Abraços!
Eu tenho uma duvida enooorme em relaçao a inclusao de sobrenome: meu noivo faz questao e eu tb que eu inclua o sobrenome dele no meu nome, porém ja tenho 3 sobrenomes, como 2 sao de parte de mae, será que posso excluir um deles pra nao ter um nome enoooorme??
Que noivo babaca, o sim mais importante da vida da pessoa e o cidadao fica de brincadeira! Quero ver se fosse na hora de aceitar uma promocao no trabalho ele iria ficar de babaquice.
Thaissa, já ouvi falar que pelo menos no RS só poderia acrescentar (tirar algum sobrenome só com autorizacao do juiz – que disseram que seria fácil de conseguir), mas uma amiga acabou de casar em Brasília e tirou um dos sobrenomes de nascimento sem problema algum. Melhor perguntar no cartório, pois é bem capaz de cada estado ter uma regra.
Também tenho 3 sobrenomes originais e resolvi ficar com meu nome de solteira depois de casada porque nao iria ter coragem de tirar nenhum (e 4 sobrenomes é muita coisa).
Gostaria de informar que a pronuncia juiz de paz não exite mais e sim, juiza de casamento.
Obrigada
Aline
Eu tb queria saber sobre o sobrenome, a lei que encontro na net acho meio confusa! Ajuda!!!!!!!!!!!
Já avisei meu noivo tb, né!?! Vai quêêê….