Contrato não será cumprido: Como agir?

Semana passada falamos sobre a importância de um contrato bem redigido. O post foi ótimo mas e se mesmo assim você tiver um problema com um dos seus fornecedores? A Dra. Lívia Vital Bueno continua abaixo este assunto importante.

Por: Dra. Lívia Vital Bueno

Depois das observações acerca da melhor forma para se fechar um contrato com os fornecedores, é importante destacar que alguns imprevistos podem surgir durante os preparativos para o grande dia. Passemos, portanto, a discutir sobre o que fazer diante de um problema que poderá atrapalhar a festa.

Conforme afirmado no post anterior, o contrato é o instrumento que formaliza os direitos e obrigações dos contratantes. Por essa razão, ele tem força de lei entre as partes (com exceção das cláusulas abusivas que podem ser sempre revistas ou até mesmo nulas). Assim, se não houver abusividade, o contrato terá força vinculante, ou seja, cada contratante fica ligado ao instrumento, sob pena de execução ou de responsabilidade por perdas e danos.

Suponhamos, contudo, que apesar de todas as cautelas terem sido observadas, no curso dos preparativos os noivos percebem que algo não ocorrerá da forma acordada, como no exemplo ilustrado no 1º artigo. Na situação ali descrita, o buffet contratado pelos noivos não só se comprometeu a fornecer as comidas que seriam servidas na festa, como também, e especialmente, a realizar o casamento em um salão que estava em obras à época da assinatura do contrato.

Sabendo-se que a boa-fé é um dos princípios fundamentais de qualquer relação contratual, esperava-se que o próprio buffet, ciente de que o local não ficaria pronto a tempo, oferecesse outro espaço para a realização da recepção. Nesse caso, como esse fornecedor nada fez, o casal optou por contratar outro e processar o causador do dano. Entretanto, ao invés de anteciparem valores para concretizar a realização do sonho (valores esses que eventualmente só seriam recuperados depois de um longo processo judicial), os noivos poderiam ter adotado a opção descrita no 3º item abaixo, que se mostraria menos onerosa e muito mais ágil.

Vejamos três situações e soluções distintas:

1ª.  Os noivos estão com budget definido e com os recursos financeiros contados, por isso, mesmo percebendo que algum fornecedor não cumprirá o pactuado, ficam aparentemente sem saída, por não terem condições de contratar outro fornecedor para suprir o descumprimento do contrato. Nessa hipótese, evidentemente, o casal que tiver esse tipo de complicação terá direito de pedir em juízo a reparação dos danos materiais (valores gastos) e morais (abalo psicológico pela decepção sofrida em uma das datas mais importantes da vida do casal). Essa, no entanto, não é a melhor saída para quem ainda pode evitar que os danos ocorram.

2ª. Os noivos possuem condições financeiras para driblar os imprevistos e, notando que um fornecedor não cumprirá o contrato, buscam outro prestador de serviços antes da realização do evento, evitando prejuízo à festa. Nesse caso, o casal terá o direito de requerer a reparação apenas dos danos materiais sofridos em razão da falha do fornecedor inadimplente. Essa, todavia, também não parece ser a melhor solução.

3ª.  Os noivos notam que algum fornecedor efetivamente descumprirá o contrato e, antes que o dano ocorra, valem-se do Judiciário para que a recepção dos convidados seja realizada exatamente do jeito esperado. Para tanto, basta a propositura de uma Execução de Obrigação de Fazer com Fixação de Multa Diária, para que, por meio de uma ordem judicial rápida, o próprio fornecedor inicialmente contratado seja obrigado a entregar aos contratantes o produto ou o serviço no mesmo prazo e com as mesmas especificações fixadas. Essa, sem dúvida, é a melhor e mais rápida alternativa.

Lembrem-se sempre: as obrigações nascem para ser cumpridas, essa é a regra. Não sendo cumpridas, cabe à parte prejudicada optar pela maneira mais eficiente para solucionar a questão, preferencialmente antes que se onere ainda mais o casamento e seja prejudicada a recepção dos convidados.

Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: liviabueno@donninifiorillo.com.br

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