O fumo na festa de casamento

O tema é polêmico! Nem eu nem a advogada Lívia Bueno somos fumantes e nem temos a intenção de incentivar o fumo. Mas estamos aqui para debater, informar e escutar as opiniões de vocês.

Por: Lívia Vital Bueno

No último post abordamos a celebração do casamento civil. A ideia, a princípio, era continuarmos a tratar de questões ainda relacionadas a ele, como o regime de bens e o acréscimo do sobrenome do cônjuge, que, aliás, gera dúvidas em muitos casais.

Em breve voltaremos a esses temas, mas hoje traremos uma matéria assinada por Ricardo Gallo, publicada recentemente na Folha de S. Paulo¹ , que talvez interesse a vocês: noivos que se valem do Judiciário para liberar o uso do cigarro na festa. Vejam abaixo um trecho da notícia:

“Noivos entram na Justiça com ação para liberar fumo em festa

No mundo dos casamentos de luxo de São Paulo, a última moda dos noivos é recorrer à Justiça para que os convidados fumem na festa sem ser incomodados pela fiscalização antifumo.

Uma série de decisões do Judiciário tem autorizado o uso do cigarro em lugar fechado em festas de casamento; é a primeira brecha da lei estadual, criada em 2009.

As festas acontecem nos mais caros salões paulistanos, como o Leopolldo e o Jockey Club, nos quais o aluguel para casamento custa de R$ 20 mil a R$ 30 mil.

Nos últimos três anos, 21 noivos entraram com processos com essa finalidade, a maior parte em 2011; 17 deles, ou 80%, conseguiram anular os efeitos da lei.

Os dados são do Procon, responsável pela fiscalização da lei. O levantamento foi feito a pedido da Folha.
O argumento que tem convencido os juízes é que a festa de casamento, embora ocorra em ambiente fechado, não é um evento de acesso livre, diferentemente dos bares e restaurantes.

Como só convidados dos noivos podem entrar, a interpretação é que se trata de uma extensão da casa deles, onde o cigarro é liberado.

ABRAGÊNCIA

A favor do pedido do casal à Justiça também está o fato de a sentença valer apenas para o período em que durar a festa. A abrangência fica limitada: a lei é posta em xeque, mas só por um tempo.

No dia do casamento, funcionários do bufê ficam com uma cópia da decisão para o caso de algum fiscal aparecer. O Procon diz que, nesses casos, nem envia fiscal.

RAZÕES

Em geral, o casal decide ir à Justiça ao ouvir do salão que, graças à lei estadual, nenhum convidado pode fumar ali. A legislação pune o estabelecimento (com multa inicial de R$ 922), não os noivos.

Estabelecimentos negam influência na ida dos casais à Justiça.

(…)

Após o advento de leis estaduais antifumo², que entrarem em vigor primeiramente em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, passou a ser necessária a autorização judicial para que se possa fumar em locais fechados. Caso os noivos desejem, terão de ingressar com ação judicial com essa finalidade. No entanto, mesmo que seja autorizado o fumo, é conveniente que o casal adapte essa decisão às condições do salão, pois é sempre importante pensar em todos os presentes, uma vez que há pessoas que não toleram a fumaça do cigarro, comprovadamente prejudicial, e podem ficar bastante incomodadas com isso.

Uma ideia é a criação de dois ambientes distintos (ainda que no mesmo local): um onde os fumantes possam fazer o uso do cigarro livremente e outro para aqueles que não pretendam ficar em contato direto com o cigarro.

O que vocês acham disso? Vale a pena requerer a autorização judicial para uso do cigarro na festa de casamento, de forma a agradar alguns convidados em detrimento de outros, ou a regra, mesmo que comporte exceções, deve ser aplicada em todos os estabelecimentos fechados, independentemente do tipo de acontecimento?

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¹ GALLO, Ricardo. Noivos entram com ação para liberar fumo em festa. Folha de S. Paulo. Cotidiano. Edição de 22.01.2012. (Para ler a matéria completa, acessar: http://acervo.folha.com.br/fsp/2012/01/22/15).

²   A Lei Federal, que proíbe o fumo em local fechado em todo o País foi sancionada em dezembro de 2011 pela Presidente Dilma Rousseff, e desde então vigora em todo o território nacional.

Lívia Vital Bueno
Advogada

Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: liviabueno@donninifiorillo.com.br

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