O fumo na festa de casamento
O tema é polêmico! Nem eu nem a advogada Lívia Bueno somos fumantes e nem temos a intenção de incentivar o fumo. Mas estamos aqui para debater, informar e escutar as opiniões de vocês.
Por: Lívia Vital Bueno
No último post abordamos a celebração do casamento civil. A ideia, a princípio, era continuarmos a tratar de questões ainda relacionadas a ele, como o regime de bens e o acréscimo do sobrenome do cônjuge, que, aliás, gera dúvidas em muitos casais.
Em breve voltaremos a esses temas, mas hoje traremos uma matéria assinada por Ricardo Gallo, publicada recentemente na Folha de S. Paulo¹ , que talvez interesse a vocês: noivos que se valem do Judiciário para liberar o uso do cigarro na festa. Vejam abaixo um trecho da notícia:
“Noivos entram na Justiça com ação para liberar fumo em festa
No mundo dos casamentos de luxo de São Paulo, a última moda dos noivos é recorrer à Justiça para que os convidados fumem na festa sem ser incomodados pela fiscalização antifumo.
Uma série de decisões do Judiciário tem autorizado o uso do cigarro em lugar fechado em festas de casamento; é a primeira brecha da lei estadual, criada em 2009.
As festas acontecem nos mais caros salões paulistanos, como o Leopolldo e o Jockey Club, nos quais o aluguel para casamento custa de R$ 20 mil a R$ 30 mil.
Nos últimos três anos, 21 noivos entraram com processos com essa finalidade, a maior parte em 2011; 17 deles, ou 80%, conseguiram anular os efeitos da lei.
Os dados são do Procon, responsável pela fiscalização da lei. O levantamento foi feito a pedido da Folha.
O argumento que tem convencido os juízes é que a festa de casamento, embora ocorra em ambiente fechado, não é um evento de acesso livre, diferentemente dos bares e restaurantes.
Como só convidados dos noivos podem entrar, a interpretação é que se trata de uma extensão da casa deles, onde o cigarro é liberado.
ABRAGÊNCIA
A favor do pedido do casal à Justiça também está o fato de a sentença valer apenas para o período em que durar a festa. A abrangência fica limitada: a lei é posta em xeque, mas só por um tempo.
No dia do casamento, funcionários do bufê ficam com uma cópia da decisão para o caso de algum fiscal aparecer. O Procon diz que, nesses casos, nem envia fiscal.
RAZÕES
Em geral, o casal decide ir à Justiça ao ouvir do salão que, graças à lei estadual, nenhum convidado pode fumar ali. A legislação pune o estabelecimento (com multa inicial de R$ 922), não os noivos.
Estabelecimentos negam influência na ida dos casais à Justiça.
(…)”
Após o advento de leis estaduais antifumo², que entrarem em vigor primeiramente em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, passou a ser necessária a autorização judicial para que se possa fumar em locais fechados. Caso os noivos desejem, terão de ingressar com ação judicial com essa finalidade. No entanto, mesmo que seja autorizado o fumo, é conveniente que o casal adapte essa decisão às condições do salão, pois é sempre importante pensar em todos os presentes, uma vez que há pessoas que não toleram a fumaça do cigarro, comprovadamente prejudicial, e podem ficar bastante incomodadas com isso.
Uma ideia é a criação de dois ambientes distintos (ainda que no mesmo local): um onde os fumantes possam fazer o uso do cigarro livremente e outro para aqueles que não pretendam ficar em contato direto com o cigarro.
O que vocês acham disso? Vale a pena requerer a autorização judicial para uso do cigarro na festa de casamento, de forma a agradar alguns convidados em detrimento de outros, ou a regra, mesmo que comporte exceções, deve ser aplicada em todos os estabelecimentos fechados, independentemente do tipo de acontecimento?
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¹ GALLO, Ricardo. Noivos entram com ação para liberar fumo em festa. Folha de S. Paulo. Cotidiano. Edição de 22.01.2012. (Para ler a matéria completa, acessar: http://acervo.folha.com.br/fsp/2012/01/22/15).
² A Lei Federal, que proíbe o fumo em local fechado em todo o País foi sancionada em dezembro de 2011 pela Presidente Dilma Rousseff, e desde então vigora em todo o território nacional.
Lívia Vital Bueno
Advogada
Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: liviabueno@donninifiorillo.com.br
É muito bom saber que todas concordam com o absurdo de se fumar em um ambiente fechado deixando todos a mercê do terrível cheiro e do mal que o cigarro faz.
Eu e o Yuri não somos fumantes e detestamos cigarro.
Esta lei foi a nossa salvação e de todos os profissionais que trabalham em festas.
Imaginem trabalhar por horas e horas respirando um ar cheio de fumaça e chegar fedendo em casa, era terrível.
Parabéns a todas.
Um abraço.
Renata e Yuri.
A justiça só deveria liberar o cigarro se todos os convidados e funcionários concordassem com isso (o que é impossível).
E os não-fumantes? São obrigados a inalar essa fumaça?
Muito deselegante!
Nossa, não! Cigarro em lugar fechado é terrível! E fumante sem noção é pior ainda! Ninguém quer investir para ir ao casamento de alguém querido e sair de lá cheirando a cigarro… Vale lembrar que lugares fechado tem ar-condicionado e que a fumaça “viaja” através dos dutos conferindo à festa inteira aquele inconfundível aroma de tabaco e nicotina.