O pagamento da taxa do ECAD nas festas de casamento
Por: Lívia Vital Bueno
Já dissemos que quando um casal decide se casar, mal imagina a quantidade de fornecedores, e detalhes a serem decididos, que encontrará pela frente. O problema é que, somado a eles, algumas novidades, certas vezes surpreendentes e eventualmente desagradáveis, também podem surgir.
Pois é, de acordo com notícia veiculada no início do mês pelo O GLOBO¹ , a grande surpresa de um casal do Rio de Janeiro, cujo casamento foi celebrado na Ilha Fiscal, em novembro de 2010, está relacionada com a taxa, cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), referente aos direitos autorais das músicas que seriam tocadas durante a festa.
A situação enfrentada por esses noivos é recorrente e pode ter sido vivida por muitos de vocês. Porém, como verão abaixo, há a possibilidade de recuperar o valor pago ao Ecad, e, ainda, ser indenizado por danos morais, se o caso. Se, contudo, o pagamento do valor cobrado ainda não tiver sido realizado, há a possibilidade de ajuizar Ação Declaratória de Inexistência de Débito, de modo a se tentar afastar a exigência desse pagamento indevido (o que, em regra, pode ser feito perante um Juizado Especial, sem a necessidade de contratação de advogado ou pagamento de custas).
Leiam a seguir alguns trechos extraídos da notícia mencionada, que conta o que aconteceu com esse casal:
“Ecad é condenado a ressarcir noiva por cobrança em casamento
(…)
Ao assinar o contrato de locação, a noiva foi informada de que deveria pagar uma taxa referente aos direitos autorais das músicas que viriam a ser trilha sonora do enlace. Além do vestido, bufê e todas as altas despesas geradas por uma festa deste porte, Kadja e o marido desembolsaram mais R$ 1.875, destinados ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. Passadas as comemorações, os dois decidiram entrar com um processo contra a cobrança do Ecad e (…) o juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível do Rio, condenou o Ecad a indenizar Kadja e Renato em R$ 5 mil, além de devolver a quantia paga pelo casal.
Para o magistrado, o casamento é, por definição, ‘uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção’, escreveu Jangutta em sua sentença, abrindo precedentes para que outros cônjuges também questionem o pagamento judicialmente. A partir de agora, o Ecad tem dez dias para pagar o valor devido ou mesmo recorrer da sentença. Especialista em Direito marítimo, Kadja conta que em nenhum momento durante os preparativos para o casamento concordou com a cobrança.
– Quando soube da existência desta taxa, me senti lesada. Até pela forma como a cobrança é feita: me enviaram um formulário por e-mail, preenchi, mandei de volta para o Ecad com uma cópia do contrato do aluguel do espaço e recebi um boleto de pagamento. Não tive a oportunidade de negociar e nem mesmo de entender a que aqueles R$ 1.875 se referiam. – contou a advogada ao GLOBO, por telefone.
Relatos de festas que teriam sido interrompidas por decisão do Ecad intimidaram os noivos, que decidiram acatar a decisão.
– Quando você organiza uma festa de casamento, você tem mil coisas para decidir e resolver, brigar na Justiça não é uma opção. Só recebi o boleto de pagamento numa sexta-feira à noite, na véspera do casamento e me desesperei, porque já não tinha como pagar àquela hora. Fiz minha mãe subir ao altar com um o talão de cheques na bolsa, estava tudo pronto para o caso de os fiscais do Ecad aparecerem. Felizmente isso não aconteceu, mas na volta da lua de mel precisei entrar em contato com eles novamente para pedir uma segunda via do boleto e então efetuar o pagamento. Se eu não pagasse, havia o risco de eles cobrarem da Marinha, responsável pela Ilha Fiscal.
Resolvida a questão, Kadja enfim decidiu entrar com um processo para reaver o dinheiro junto ao Ecad. Segundo a advogada, que representou a si mesma no processo, o valor cobrado foi calculado não com base nas horas ou na quantidade de músicas tocadas, mas em cima de uma porcentagem do valor pago pelo aluguel do salão.
– Se eu fizesse minha festa no playground do meu prédio ninguém iria me importunar, pois a lei discrimina que festas realizadas em domicílio ou mesmo em igrejas são familiares, mas o Ecad encontrou uma brecha para cobrar a taxa de casamentos realizados em outros locais. Ou seja, porque juntei dinheiro a vida toda para fazer a festa dos meus sonhos, eu teria que pagar um valor extorsivo e sem fundamento. Nem o DJ da festa recebeu cachê, foi um amigo que nos fez a trilha como um presente, os impostos acabaram saindo ainda mais caros.
Com a contestação da cobrança, os noivos esperam servir de exemplo para mais casais ou mesmo realizadores de eventos sem fins lucrativos e que, portanto, não estão ganhando com a execução de músicas durante o evento. Procurado pela reportagem de O GLOBO, o Ecad ainda não se pronunciou.”
Vale dizer que, em maio de 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia se debruçado sobre essa questão ao analisar recurso de apelação interposto pelo Ecad, no qual foi pedida a modificação de sentença desfavorável, que julgou procedente ação declaratória de inexigibilidade de cobrança. Nesse recurso, o Escritório Central afirmou que a Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98 – art. 46) prevê um rol taxativo de exceções que não são consideradas execuções públicas, e que, naquele caso, houve utilização de música por DJ em local de frequência coletiva e que a inexistência de fins lucrativos do evento não dispensa a obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais.
Todavia, apesar dos argumentos apresentados pelo Ecad, o desembargador relator da decisão² proferida foi categórico ao afirmar que: “o cerne da questão se restringe a saber se houve ou não execução pública de músicas de modo a obrigar o apelado (nesse caso o autor da ação) ao pagamento de direitos autorais. Como bem salientou o d. magistrado, ‘a interpretação pretendida pelo ECAD de que teria havido a execução pública das músicas contraria o bom senso e beira as raias do abuso do direito a ele conferido em determinadas situações, dentre as quais não se enquadra o caso em tela.’ No caso, o clube é uma espécie de prolongamento da casa do autor, não se podendo considerar local público, nem sendo a execução coletiva.”
Notem que ao decidir sobre esses casos, os tribunais têm entendido, assim como ocorre nas decisões que autorizam o fumo nas festas de casamento (assunto já abordado em um dos nossos posts), que o local onde o evento é realizado seria a extensão da casa dos noivos e não pode ser considerado local público.
Enfim, a boa notícia é que, em meio a tantos gastos, o casal pode ter uma despesa a menos: taxa do Ecad, nem pensar!
Lívia Vital Bueno
Advogada
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¹ALMEIDA, Eduardo. Ecad é condenado a ressarcir noiva por cobrança em casamento. O GLOBO. Publicado aos 01/03/2012 (Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cultura/ecad-condenado-ressarcir-noiva-por-cobranca-em-casamento-4103620#ixzz1p6ejZA00)
² Apelação n. 994.04.069487-9. TJ/SP – Des. Rel. Maurício Vidigal. Julgado em 04/10/2010.
Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: [email protected]
ótimo post Fê!!
bj
Informação importantíssima!
Aqui em Campinas os fiscais do ECAD fazem uma ronda pela cidade nos sábados a noite! E como tudo nesse país tem o seu jeitinho…..os mesmos tem até acordo com alguns salões para que se pague um valor estipulado para que os mesmos não importunem as tão sonhadas festas de casamento! Como a Kadja sou totalmente contra o pagamento dessa taxa!
Muito bom saber disso!
Decisão de JEC não é jurisprudência. Cuidado, meninas! Melhor analisar antes como está o entendimento dos tribunais onde vocês moram.
Este assunto bombou no meu face na semana passada! Postei a notícia e todas as noivas desesperadas já queriam maiores informações! Parabéns à colega, Dra. Lívia, pela matéria tão esclarecedora e, claro, parabéns à Fernanda por deixar todo mundo tão bem “assessorado”!
Fernanda, adoreiiiii!
Eu te mandei o email, lembra?
Vou repassar desde já!
Beijos
Ótimo saber disso, mas que pena que foi tarde, eu queria muito locar um salão dos meus sonhos aqui em Sorocaba, porém , além do salão ser o valor um pouco alto, o ecad seria referente a 20% dele, acabei desistindo infelizmente por isso…..
mas é bom para as proximas saberem!
Fe parabéns pelo post, vou procurar saber exatamente como fazer para não efetuar este pagamento absurdo sem prejudicar minha festa, pois não quero receber nenhuma visita indesejada!
Dra Lívia parabéns pelo esclarecimento.
bjos
E só para variar… vc, Dra. Lívia, sempre acrescentando e orientando de maneira muito clara…
Parabéns por abordar assuntos tão importantes, que por vezes, na emoção do momento, deixamos passar, mesmo que a contragosto… seus artigos são excelentes, e muito didáticos!
Informação importantíssima, eu não sabia dessa taxa!
Ela é cobrada somente pelos direitos autorais das músicas?
Tô boba com isso!!
Era só o que me faltava: taxa do ECAD! Como pode o administrador público ser cara de pau o bastante pra cobrar pela veiculação de músicas protegidas por direitos autorais numa festa de casamento, ambiente estritamente privado?
Dra. Lívia sempre nos atualizando com os temas mais quentes do mundo dos casamentos! Amei o artigo!
Sugiro que você escreva um pouco sobre dano moral afetivo. Li qualquer coisa sobre isso no jornal e me interessei!
Muito bom este post, a informação é super importante, pois muitas noivas qdo são abordadas e cobradas por essas taxa não fazem a menor ideia do que se trata e acaba se submetendo a tais cobranças.
Creio que todas a noivas deveriam se informar sobre o assunto.
Parabéns ao blog pela qualidade de informação divulgada.
Bjin
Valll
^_^
Adorei esta noticia, acho um absurdo cobrerem esta taxa em festas familiares, quem garante que eles repassem o produto da arrecadação parfa os artistas.
Querida Fernanda!
Não sabe como seu site tem me proporcionado planejar um casamento melhor, cheio de detalhes e com muito amor!
Você tem me ensinado o que é casamento!
Detalhes para o meu grande dia que jamais havia pensado!!
Sobre o Ecad, aqui na minha cidade estavam interferindo em muitas festas, então meu buffet resolveu ele mesmo recolher uma taxa fixa de todos os eventos que lá acontecem e destinar para o Ecad, assim aliviamos uma bela dor de cabeça.
Obrigada
Meninas, a revolta de todos tem fundamento pelo fato de a distribuição, aos compositores, do arrecadado pelo ECAD não ser clara como deveria. Mas o fato é que o STF, suprema corte deste país, entende que o ECAD é válido e que, portanto, tem legitimidade para nos cobrar. Então fiquem atentas!!! O risco de o ECAD recorrer dessa decisão do juiz do Rio é muito grande, e de ganhar o recurso é quase certo!! Sobra para o casal só desgaste, custas judiciais (que não são baratas) e honorários advocatícios – lembrando que em 2º instância é necessário advogado!! 😉
Gente, esta semana recebi uma notícia que preciso compartilhar com vocês: após o post, fui procurada por um casal de noivos.
Ante a proximidade da data do casamento, ajuizamos a ação mencionada no texto e requeremos uma tutela antecipada para a suspensão da cobrança. Consegui a liminar, em São Paulo, de um dia para o outro. A tutela antecipada foi confirmada em sentença, que declarou a cobrança da taxa inexigível.
O ECAD apelou, mas o Colégio Recursal (2ª Instância dos Juizados Especiais), manteve a decisão de 1º grau, afastando definitivamente a cobrança.
Por isso, mais do que nunca, reitero os termos do post e insisto em dizer que vocês devem procurar seus direitos.
Um beijo
Olaaa Lívia
Sou de Santos e gostaria de saber exatamente qual órgão devo procurar para recorrer?
Obrigada
Oi Livia Bueno,
E agora com a nova decisão unânime do STJ, como fica a cobrança do ECAD?? (http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14539)
Estou completamente perdida … existe até comunicação no site do próprio ECAD a respeito da legalidade da cobrança (http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=1067).
As noivas se tornam reféns nas mãos de prestadores de serviços e agora até das sociedades civis!
Você tem acompanhado isto?
Obrigada
Paula
O pagamento da taxa Ecad para casamentos é devido
Processo
REsp 1306907 / SP
RECURSO ESPECIAL
2011/0268172-4
Relator(a)
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Órgão Julgador
T4 – QUARTA TURMA
Data do Julgamento
06/06/2013
Data da Publicação/Fonte
DJe 18/06/2013
Ementa
DIREITOS AUTORAIS. RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO REALIZADO EM CLUBE,
COM EXECUÇÃO DE MÚSICAS E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA SELEÇÃO
DE MÚSICAS (DJ). EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS.
POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO PARA EXIGIBILIDADE.
DESNECESSIDADE.
1. Anteriormente à vigência da Lei N. 9.610/1998, a jurisprudência
prevalente enfatizava a gratuidade das apresentações públicas de
obras musicais, dramáticas ou similares como elemento decisivo para
distinguir o que ensejaria ou não o pagamento de direitos autorais.
2. Contudo, o art. 68 do novo diploma legal revela a subtração,
quando comparado com a lei anterior, da cláusula exigindo “lucro
direto ou indireto” como pressuposto para a cobrança de direitos
autorais. O Superior Tribunal de Justiça – em sintonia com o novo
ordenamento jurídico – alterou seu entendimento para afastar a
utilidade econômica do evento como condição de exigência para a
percepção da verba autoral. Posição consolidada no julgamento do
REsp. 524.873-ES, pela Segunda Seção.
3. Portanto, é devida a cobrança de direitos autorais pela execução
de música em festa de casamento realizada em clube, mesmo sem a
existência de proveito econômico.
4. É usuário de direito autoral, e, consequentemente responsável
pelo pagamento da taxa cobrada pelo Ecad, quem promove a execução
pública das obras musicais protegidas. Na hipótese de casamento,
forçoso concluir, portanto, ser responsabilidade dos nubentes,
usuários interessados na organização do evento, o pagamento dos
direitos autorais, sem prejuízo da solidariedade instituída pela
lei.
5. Recurso especial provido.
Também gostaria de saber se ainda é ilegal essa cobrança, pois já fui informada que o meu salão vai me cobrar e até barrar a BANDA no dia caso não efetue o pagamento (há diferença para DJ e apresentação de banda)???
Eu não paguei no meu casamento e oriento meus clientes a não pagarem também! O ECAD não tem o poder de invadir a sua festa e não tem como parar com ela! Alias nem a POLÍCIA sem uma mandado tem o poder de entrar na sua festa! ECAD é extorsão! Os músicos internacionais não recebem praticamente NADA e representam 95% das músicas dos meus eventos.
Muito esclarecedor na parte que tocam à vocês cujo iram usufruir de canções das quais são criações, de nós compositores, que passamos parte de nossas vidas pesquisando e compondo para que haja este tipo de discussões, como se a musica tivesse surgido do além…. Não tenho nada contra ao Ecad, que hoje, é quem faz o repasse, a minha associação dos valores após cadastros e cobrança de casas de eventos e produtoras por interior a fora. Seria bom que vcs pensassem assim: qual o % de importância da musica para meu evento?
E ai, como anda esse assunto. Alguém de Niterói já pagou ou não pagou? O que tenho visto e uma amiga advogada pesquisado é que dependendo da região é causa ganha ou não. Ai fica difícil!
Meninas, apenas para dar a dica, me casei em 18/10/2014, no Rosa Rosarum / SP ! Tive que pagar R$ 2700,00 de ECAD, entrei nas pequenas causas antes do evento, e fomos intimados agora em Fevereiro, saiu a sentença do JUIZ e NOS GANHAMOS !!! Apesar de termos solicitados também danos morais, o ECAD terá que nos ressarcir com valores de juros desde Outubro de 2014, os R$ 2700 que pagamos !!! Ou seja, não desistam!!!!
Opa muito bom este artigo. Vou consultar alguns advogados aqui da região de campinas e defender essa causa, pois concordo que não é um evento com fins lucrativos. E o mais quais sãos os critérios para definir o valor da taxa.
Pessoal de Campinas e região, alguém tem alguma atualização desse assunto? Ou alguma experiência para relatar nesse sentido? Me caso em set/16 e gostaria muito de pelo menos tentar evitar esse gasto que julgo injusto.
Pagamos R$ 1.850,00 e, após uma ação na justiça, ganhamos, mas só o valor corrigido, sem adição de valores indenizatórios.