Processo de habilitação para o casamento civil
Por: Lívia Vital Bueno
Nos 2 primeiros posts falamos sobre (i) cuidados a serem tomados antes da assinatura dos contratos com os fornecedores e (ii) algumas alternativas judiciais a serem adotadas em caso de eventuais problemas. Evidentemente muitas outras questões relacionadas a esses assuntos ainda poderiam ser abordadas, mas, por ora, passaremos a analisar o casamento propriamente dito. Mesmo porque, a festa nada mais é do que a comemoração daquilo que realmente importa: a comunhão plena de vida que nasce da afeição e do amor dos noivos.
Data marcada, fornecedores selecionados, festa encaminhada… Comecemos, pois, a tratar das formalidades preliminares à celebração do casamento civil.
Tendo em vista a proteção especial que o Estado confere ao matrimônio, em decorrência da grande importância social do casamento, a cerimônia nupcial é revestida de várias formalidades que devem, necessariamente, ser observadas, sob pena de nulidade.
Antes da celebração do ato nupcial, é preciso que os nubentes solicitem ao Oficial do Cartório de Registro Civil, por meio de simples requerimento, o processo de habilitação, que deverá ser assinado pelos noivos e instruído com uma série de documentos[1], dentre eles a declaração de 2 testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.
É importante ficar claro que o casamento só poderá ser celebrado se os contraentes (noivos) apresentarem o certificado de habilitação à autoridade que presidirá o ato (Juiz de Paz), sendo certo que tal certificado só será extraído pelo oficial do Registro Civil caso (i) todas as formalidades tiverem sido preenchidas e (ii) não houver qualquer fato que obste a contração das núpcias.
Vale destacar que antes mesmo da extração do certificado de habilitação, será lavrado os proclamas do casamento (aviso de que o casamento ocorrerá), com a afixação de edital, pelo prazo de 15 dias, no Cartório de Registro Civil do domicílio de ambos os nubentes, bem como publicação na imprensa oficial, se houver – tudo para fins de anunciar ao público (tornar pública) a intenção do casal[2]. Além disso, o Ministério Público deverá se manifestar sobre o pedido de habilitação e requerer o que for necessário à sua regularidade.
Num primeiro momento, pode até parecer que essas formalidades são facilmente superáveis e que jamais poderiam atrapalhar a vida de qualquer casal. Contudo, a realidade mostra que todos nós estamos sujeitos a imprevistos: em uma das conversas que tive com a Fernanda Floret, ela me contou, sem citar nomes, uma situação improvável que acabou atrapalhando os planos iniciais dos noivos.
O casal morava em uma cidade diversa daquela onde seria celebrado o casamento e realizada a festa para comemorá-lo. Ocorre que, infelizmente, a celebração do ato nupcial não pôde ser feita no mesmo dia da recepção porque o processo de habilitação não ficou pronto a tempo, em razão da falta da declaração das 2 testemunhas acima mencionada.
A noiva, a princípio, não tinha conhecimento de todos os documentos necessários para a instrução do requerimento e foi impedida de apresentá-lo ao Oficial por não ter conseguido testemunhas para declarar o quanto exigido em lei. Uma pena, pois, apesar de a festa poder ter sido realizada e, certamente, linda, acabou perdendo um pouco de significado para a noiva, que gostaria de comemorar o casamento no mesmo dia de sua realização.
Por isso, a fim de se evitar aborrecimentos, fiquem atentos às exigências legais para o processo de habilitação e os prazos necessários para que seja extraído o certificado respectivo, indispensável à celebração do casamento civil.
[1] Além da declaração das testemunhas, os noivos também deverão apresentar: a) certidão de nascimento ou documento equivalente; b) autorização por escrito das pessoas cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra; c) declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; d) certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
[2] Em casos urgentes, como doença grave, parte iminente e viagem inadiável a autoridade competente poderá dispensar a publicação.
Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: [email protected]
Olá, eu e meu noivo demos entrada no cartório hoje para a realização do nosso casamento religioso com efeito civil, na hora optei em não acrescentar o sobrenome dele, mas me arrependi, ainda é possível fazer essa alteração antes dos 15 dias?
Nathália, melhor você ligar lá no cartório e se informar direto com eles. Obrigada
Minha noiva mudou de cidade, logo apos marcarmos a data de casamento no civil, tem como fazer a alteração ?
Sim, pelo visto erro de digitação do oficial do cartório é muito comum. Hoje solicitamos o processo de habilitação de casamento e no nome do pai do noivo estava “Humbero” ao invés de “Humberto”. Erro muito indispercebido. Mas conseguimos corrigir a tempo.
Moro junto com meu “marido” a 3 anos e agora quero oficializar a nossa união por questões religiosas, porém eu gostaria que fosse antes do dia 30/10 data em qual quero me batizar mas pra isso preciso estar casada, existe alguma possibilidade de eu conseguir marcar a data antes dos 30 dias ? O que é preciso fazer ?
Elaine, você deve ligar no cartório civil mais perto da sua casa e agendar os procedimentos com eles.
Boa tarde,
Gostaria de sabe se e possível eu mesma dar entrada no casamento civil, pois meu noivo esta em São Paulo e so volta no mês ðø casamento.
Qual procedimento devo tomar, ja q ele não esta presente?
Qual o primeiro procedimento: Levar os documentos ao cartório? ou fazer a Habilitação do casamento?Nunca casei antes e estou confusa nessa parte
eu e meu noivo moramos em cidades diferentes dai a moça deu um documento que ele deveria levar no cartorio da cidade dele que é o documento dos 15dias que voce disse ali, mas ele esqueceu de levar quais so as complicaçoes que podem acontecer?
Olá
Gostaria de saber se é possivel que eu dê entrada no casamento. Meu noivo mora em outro estado e gostaria de saber se só um dos noivos podem dar entrada
Algumas dúvidas surgiram pra mim..
Eu e meu noivo daremos entrada na habilitaçao dia 22/01, sexta feira, precisamos ir juntos ao cartório? Digo porque trabalhamos em cidades diferentes, e pelo que entendemos não seriam necessarios os 2 estarem presentes no momento de dar a entrada na habilitaçao, mas sim no dia em que o documento ficasse pronto, para assinarmos.
Deste modo, temos que ir juntos no dia 22/1?
Temos ainda que no dia 22/01 levar a declaração das 2 testemunhas a qual se referiu?
Natalia, liga no cartório civil que você irá para tirar as dúvidas, porque algumas regras mudam de cartório para cartório. Beijos
Demos entrada no cartório para casamos ele recebeu uma folha falando que deveria ficar lá uns 16 dias na cidade dele e depois ele mandar pra mim para podemos terminar de dar entrada isso e normal
Tenho em mãos todas as documentações meu noivo é divorciado e queremos nos casar no máximo 20 dias mais não temos a entrada no cartório daria tempo teria algum poblema
Olá …. tenho uma duvida
eu e meu Noivo moramos em cidades e estados diferentes.
como temos que proceder com a documentaçao.?
Nos casaremos na cidade onde eu moro..quais seriam os documentos necessarios./?
Olá, fui ao cartório na sexta dia 15/07 para marcar a data, como moro em outra cidade eles pediram para eu ir até o cartório a minha cidade para que eles publiquem o edital dos proclamas. Eu fui hoje 18/07 sefunda-feira e meu casamento será no dia 08/10 corro o risco de ter que alterar a data oubestou dentro do prazo?
Ana, está dentro do prazo, mas essa pergunta você deveria ter feito lá no cartório!
Os erros de digitação não foram do oficial do cartório que tem mais uma centena de casamentos para fazer e conferir, por esta razão os noivos sim DEVEM conferir se os nomes estão certos para que o ESCREVENTE que é quem possivelmente fez a habilitação possa corrigir eventuais erros de digitação.
Gostaria de saber se para levar o formulário para processo de habilitação para casamento e necessário que a noiva vá junto?.@
Bom dia, eu moro em São Paulo e minha noiva em Lidianópolis Paraná e devido os seus Pais morarem no Paraná, queremos nos casar na cidade onde eles vivem. Por morar em São Paulo e ela No Paraná, existe algum empecilho? Existe alguma coisa diferente que devo fazer?
Olá,sou Márcio e moro em praia grande-sp gostaria de saber se posso mudar de casamento religioso com efeito civil,para somente civil,se não eu nem minha esposa vamos nos batizar eu não sabia que era tão burocrático assim,nosso pastor não tem habilitação para fazer casamento e agora,esta correndo os dias dei entrada dia 01 de setembro hoje é dia 11 falta apenas 5 dias para irmos marca o casamento…PERGUNTA A POSSIBILIDADE PARA MUDAR O EFEITO DO CASAMENTO PARA CIVIL?E DEIXAR DE LADO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL?
Boa Tarde,
estou pensando em casar,porem, nao na cidade onde nasci. Como funciona o Proclama do casamento? sai apenas na cidade onde é realizada a cerimonia,( no cartorio), ou sai no jornal da cidade que os noivos nasceram?
Bom dia! Dei entrada para o casamento civil dia 13 de dezembro. O religioso está marcado para o dia 18 de fevereiro. A atendente colocou a observação, porém informou que o cartório tem prazo máximo de três meses. Sendo que em vários sites especializados no assunto falam em dois meses. Existe prazos diferentes entre cartórios ou seria padrão. Obrigada
Onde se ler Jabete, o correto é Janete. Foi erro de digitação. Obrigada!
Gostaria de saber qual é o prazo para sair o edital depois do pagamento dá taxa de proclamas?