Um Contrato Perfeito

Muitas das dúvidas que vocês me enviam são relacionadas a questões jurídicas. Afinal organizar um casamento também é isso, saber ler um contrato, entender a melhor opções de regime de bens, saber tudo o que o casamento civil envolve e aí por diante. Por isso convidei a advogada Lívia Vital Bueno para escrever para a gente sobre as questões jurídicas que envolvem um casamento. Vamos começar falando de contratos:

Quando um casal decide se casar, mal imagina a quantidade de fornecedores que encontrará pela frente. São tantos detalhes a serem decididos, tantos orçamentos, tantos contratos com letras pequenas e termos estranhos aos noivos…

Na grande maioria das vezes, durante a longa jornada que separa o noivado do altar, os fornecedores selecionados são muito simpáticos e envolventes, pois a intenção é conquistar o cliente logo no primeiro contato, mas é justamente nesse ponto que os cuidados do casal devem ser redobrados.

Antes de assinar qualquer contrato, tenha certeza de que compreendeu todas as cláusulas do documento e de que está de acordo com elas. Evite agir por impulso e acreditar que aquilo que foi estipulado apenas verbalmente será cumprido. Muitos casais se frustram acreditando nisso.

Um contrato bem redigido e claro (preferencialmente assinado por 02 testemunhas, para que seja considerado título executivo extrajudicial – o que é fundamental para que eventual processo judicial não seja tão demorado), é a melhor garantia de que o produto ou o serviço adquirido será efetivamente entregue ou prestado, bem como de que o valor pago será ressarcido em caso de eventual falha na entrega ou na prestação contratada. Isso porque o contrato nada mais é do que o instrumento que formaliza os direitos e obrigações de cada parte e serve para proteger ambos os contratantes.

Não tenha vergonha de pedir que o fornecedor esclareça ou complemente uma cláusula confusa ou que não disponha exatamente o que foi combinado. Não há problema algum em fazer isso, pelo contrário, tal postura deve ser adotada justamente para evitar maiores aborrecimentos. Sempre tenha em mente que o contrato deve ser vantajoso para ambas as partes: contratante e contratado devem ficar satisfeitos com o negócio celebrado.

Além disso, pesquise a idoneidade do fornecedor e de que forma ele atua no mercado. Dessa maneira, certamente não haverá surpresas desagradáveis no seu evento, como ocorreu com um casal do interior de São Paulo que contratou os serviços de um buffet, incluindo o salão onde seria realizada a festa, mas que 02 meses antes do casamento teve que buscar outros fornecedores, porque as obras do salão, que à época da contratação ainda estavam sendo realizadas, não estavam concluídas. Nada mais frustrante.

É evidente que em tais casos a reparação dos danos materiais e, especialmente, danos morais poderá ser pleiteada em juízo, mas saiba que um contrato redigido de forma clara e justa facilitará tudo isso, permitindo aos noivos guardar na memória somente a linda festa que tiveram.

Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: liviabueno@donninifiorillo.com.br

Tags:

Relações profissionais

CONVERSE COM A GENTE