Contrato não será cumprido: Como agir?
Semana passada falamos sobre a importância de um contrato bem redigido. O post foi ótimo mas e se mesmo assim você tiver um problema com um dos seus fornecedores? A Dra. Lívia Vital Bueno continua abaixo este assunto importante.
Por: Dra. Lívia Vital Bueno
Depois das observações acerca da melhor forma para se fechar um contrato com os fornecedores, é importante destacar que alguns imprevistos podem surgir durante os preparativos para o grande dia. Passemos, portanto, a discutir sobre o que fazer diante de um problema que poderá atrapalhar a festa.
Conforme afirmado no post anterior, o contrato é o instrumento que formaliza os direitos e obrigações dos contratantes. Por essa razão, ele tem força de lei entre as partes (com exceção das cláusulas abusivas que podem ser sempre revistas ou até mesmo nulas). Assim, se não houver abusividade, o contrato terá força vinculante, ou seja, cada contratante fica ligado ao instrumento, sob pena de execução ou de responsabilidade por perdas e danos.
Suponhamos, contudo, que apesar de todas as cautelas terem sido observadas, no curso dos preparativos os noivos percebem que algo não ocorrerá da forma acordada, como no exemplo ilustrado no 1º artigo. Na situação ali descrita, o buffet contratado pelos noivos não só se comprometeu a fornecer as comidas que seriam servidas na festa, como também, e especialmente, a realizar o casamento em um salão que estava em obras à época da assinatura do contrato.
Sabendo-se que a boa-fé é um dos princípios fundamentais de qualquer relação contratual, esperava-se que o próprio buffet, ciente de que o local não ficaria pronto a tempo, oferecesse outro espaço para a realização da recepção. Nesse caso, como esse fornecedor nada fez, o casal optou por contratar outro e processar o causador do dano. Entretanto, ao invés de anteciparem valores para concretizar a realização do sonho (valores esses que eventualmente só seriam recuperados depois de um longo processo judicial), os noivos poderiam ter adotado a opção descrita no 3º item abaixo, que se mostraria menos onerosa e muito mais ágil.
Vejamos três situações e soluções distintas:
1ª. Os noivos estão com budget definido e com os recursos financeiros contados, por isso, mesmo percebendo que algum fornecedor não cumprirá o pactuado, ficam aparentemente sem saída, por não terem condições de contratar outro fornecedor para suprir o descumprimento do contrato. Nessa hipótese, evidentemente, o casal que tiver esse tipo de complicação terá direito de pedir em juízo a reparação dos danos materiais (valores gastos) e morais (abalo psicológico pela decepção sofrida em uma das datas mais importantes da vida do casal). Essa, no entanto, não é a melhor saída para quem ainda pode evitar que os danos ocorram.
2ª. Os noivos possuem condições financeiras para driblar os imprevistos e, notando que um fornecedor não cumprirá o contrato, buscam outro prestador de serviços antes da realização do evento, evitando prejuízo à festa. Nesse caso, o casal terá o direito de requerer a reparação apenas dos danos materiais sofridos em razão da falha do fornecedor inadimplente. Essa, todavia, também não parece ser a melhor solução.
3ª. Os noivos notam que algum fornecedor efetivamente descumprirá o contrato e, antes que o dano ocorra, valem-se do Judiciário para que a recepção dos convidados seja realizada exatamente do jeito esperado. Para tanto, basta a propositura de uma Execução de Obrigação de Fazer com Fixação de Multa Diária, para que, por meio de uma ordem judicial rápida, o próprio fornecedor inicialmente contratado seja obrigado a entregar aos contratantes o produto ou o serviço no mesmo prazo e com as mesmas especificações fixadas. Essa, sem dúvida, é a melhor e mais rápida alternativa.
Lembrem-se sempre: as obrigações nascem para ser cumpridas, essa é a regra. Não sendo cumpridas, cabe à parte prejudicada optar pela maneira mais eficiente para solucionar a questão, preferencialmente antes que se onere ainda mais o casamento e seja prejudicada a recepção dos convidados.
Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: liviabueno@donninifiorillo.com.br
Essas dicas são fundamentais Fê!!! Muito obrigada! =D
Muito bom, realmente a terceira opção é a melhor.
Parabéns mais uma vez Dra. Lívia, excelente explicações.
beijo
Rosemeire Arem
Ótimo post! Tenho uma dúvida: hoje em dia estão acontecendo muitas promoções e algumas noivas são contempladas para ganhar itens do grande dia (muitas vezes em troca e publicidade gratuita), o que é uma imensa felicidade mas pode se tornar uma dor de cabeça. Apesar de ser um “presente”, faz parte de um sonho e nada pode dar errado. Como fazer caso o presenteador não cumpra exatamente com o que foi ofertado?
Olá, é minha primeira vez por aqui e adorei o blog, a partir de hoje vou virar seguidora.
Quanto ao post, discordo da 3º opção ser a melhor, talvez do ponto de vista legal até seja, mas do ponto de vista psicológico para mim é a pior. Apesar do orçamento apertado eu preferiria contratar outro fornecedor. Obrigar um fornecedor a cumprir um contrato pode causar um desastre. No caso de um buffet, por exemplo, como “retaliação” eles poderiam servir comida fria, cerveja quente ou deixar de servir algo que foi acordado . E o casamento é um dia único, não há processo judicial nem dinheiro que pague se algo der errado, principalmente em relação ao buffet.
Oi Fer!
Muito pertinente esse novo post!
Como advogada e assessora, sempre dou esses toques para nossas noivinhas! Muitos fornecedores costumam ter contratos abarrotados de cláusulas que asseguram somente o direito deles, mas nada dizem a respeito dos direitos dos noivos, em caso de descumprimento contratual e até mesmo em caso de força maior, algo que possa, por ventura, tirar o brilho do grande evento!!! Parabéns, mais uma vez, pelo seu tralho e preocupação com nossas noivinhas de todo Brasil!!
Oi, Fernanda, nada a ver com o post. Mas você sabe onde encontrar sparkles em Nova York, em que tipo de loja?
bjos
Ehh…esse post me fez lembrar o imprevisto que eu tive com o atraso dos móveis no dia do meu casamento. Um susto enorme!
Incrìvel como aqui podemos encontrar todos os tipos de posts super úteis para as noivas!!! 😉
ótimas dicas!
Parabéns Dr. Livia muito bom seu post sempre com posts claros e bem explicados..Muito Obrigada por compartilhar conosco essas informações!!!
Fê por isso que indico sempre seu blog tem sempre uma dica pra td..parabénssss
Como sempre claros, diretos e completos posts para esclarecer nossas duvidas!
Parabens Livia!!!
Beijao
Texto muito bem redigido e com orientação objetiva e correta. Embora o casamento seja uma data em que se espera somente muita alegria, é bom que haja um preparo caso alguma coisa não saia como o previsto. Parabéns, Dra. Lívia!
Deyse,
Essa “retaliação” do buffet justificaria ainda mais a ação de indenização…Mas como noiva-advogada que sou, tb accho que a 3a opção é que pode dar mais dor de cabeça..
Como noiva-advogada, também me espantei com a idéia de que a 3ª opção seja a melhor… Além do que, nós advogados sabemos que no Brasil é muito comum “ganhar e não levar”, isto é, o juiz pode até antecipar a tutela (o que não necessariamente vai acontecer, ele pode indeferir, se não houver fartas evidências de que o contrato será descumprido) e a empresa não ser citada a tempo da decisão judicial, ou ainda, simplesmente continuar descumprindo-a. Infelizmente, no Brasil as sanções são levíssimas e receber de um mau pagador é uma via crucis.
Melhor mesmo é entrar em contato com o fornecedor, de preferência por escrito (acho até que um e-mail pode ser mais válido do que uma notificação extrajudicial, devido ao tom mais agressivo e à impressão que isso pode causar, gerando ainda mais animosidade por parte do fornecedor), e colocar os pingos nos iis, deixando bem claros os itens contratados, horário de chegada, duração dos serviços, aqueles detalhes que foram combinados em reuniões e não estão no contrato, o que vc não quer que ele faça de jeito nenhum, etc.
Se tiver assessora, mesmo que seja apenas para o dia, ela deve estar totalmente a par do problema e já se programar para lidar com ele. Ex.: ter uma lista de fotógrafos e DJs para os quais ligar caso o seu não compareça, ter o telefone de uma empresa que entregue bebida caso falte a do buffet, etc.
Por fim, minha opinião pessoal é de que os noivos, mesmo com orçamento apertado, ao perceberem que terão problemas sérios com relação a um fornecedor, devem começar a procurar outro antecipadamente e até tentar rescindir o contrato de forma amigável (que não quer dizer que as partes vão adorar rescindir, mas sim que elas não precisarão recorrer ao judiciário), pois assim, embora provavelmente não seja possível receber todo o dinheiro de volta, pelo menos uma parte razoável poderá ajudá-los a contratar outro fornecedor para substituir o anterior.
Boa sorte, noivinhas!
Nani, a sua dúvida é muito interessante e comum.
As regras são as mesmas nesse caso: uma vez feita a proposta da promoção e aceita pelo contratante, a oferta não só obriga o fornecedor a cumpri-la, nos moldes combinados, como também integra o contrato que vier a ser celebrado.
Antes de ser Assessora e noiva (que fui) eu sou advogada e realmente a 3. opção pode ser uma alternativa somente na teoria, pois bem como disse a leitora Giu, na prática isso pode tornar-se uma “via crucis”. Com a lentidão de nosso Judiciário, é provável que o casamento aconteça antes mesmo do fornecedor processado ter sido citado!
Melhor mesmo é pesquisar bem e procurar referências antes de contratar os forncedores do seu casamento, além de LER todos os contratos e solicitar alterações nas cláusulas caso não estejam claras ou não estejam de acordo – sem receios ou vergonha!
Fornecedor que não tem nada a temer e é idôneo, estará sempre aberto ao diálogo.
Boa sorte a todas!
Bebeta Wedding Planner
Bebeta, seu comentário é extremanente pertinente.
Sem prejuízo do afirmado no post, concordo com você e com os comentários da Giu (que indicou boas alternativas extrajudiciais que podem perfeitamente ser adotadas) no sentido de que o diálogo é sempre uma ótima opção, mas que infelizmente algumas vezes não funciona.
Como afirmei no primeiro artigo, a análise e a compreensão do contrato são fundamentais para que sejam evitados maiores problemas, que vez ou outra podem surgir.
Assim como acontece com o próprio casamento, cada caso é único e deve sempre ser analisado de forma individualizada.
Ops! Cometi um erro de digitação no último comentário: onde está escrito extremanente, favor ler extremamente!
Olá! Não sei se podem tirar minha dúvida.
Fechei um contrato de casamento, mas meu ex noivo e eu terminamos. Ao cancelarmos a festanque já estava quase toda paga o salão disse que não devolveriam o dinheiro.
Realmente no contrato vem dizendo que eles cobram 50% de multa em cima do valor toral e não devolvem o dinheiro, fica com o crédito para uma próxima festa. Isso está correto ou me aconselham colocá-los na justiça? !
Obrigada,
Natália Barbosa
Natália, eu não sou advogada mas para mim se vocês assinaram este contrato, então está claro que o buffet tem direito a 50%, afinal este foi o acordo de vocês, é para isso que contrato existe, para estar bem claro o acordado entre ambas as partes. Se vocês assinaram o contrato, significa que concordaram com a cláusula ali escrita. Beijos
Eu até concordo, porém pelo que pesquisei na internet a porcentagem que eles estão cobrando é absurda, pois o máximo que se cobra é 10%. Mesmo que eles não devolvam, penso que está abusivo. Mesmo assim obrigada pela ajuda. Beeijos