Um Contrato Perfeito
Muitas das dúvidas que vocês me enviam são relacionadas a questões jurídicas. Afinal organizar um casamento também é isso, saber ler um contrato, entender a melhor opções de regime de bens, saber tudo o que o casamento civil envolve e aí por diante. Por isso convidei a advogada Lívia Vital Bueno para escrever para a gente sobre as questões jurídicas que envolvem um casamento. Vamos começar falando de contratos:
Quando um casal decide se casar, mal imagina a quantidade de fornecedores que encontrará pela frente. São tantos detalhes a serem decididos, tantos orçamentos, tantos contratos com letras pequenas e termos estranhos aos noivos…
Na grande maioria das vezes, durante a longa jornada que separa o noivado do altar, os fornecedores selecionados são muito simpáticos e envolventes, pois a intenção é conquistar o cliente logo no primeiro contato, mas é justamente nesse ponto que os cuidados do casal devem ser redobrados.
Antes de assinar qualquer contrato, tenha certeza de que compreendeu todas as cláusulas do documento e de que está de acordo com elas. Evite agir por impulso e acreditar que aquilo que foi estipulado apenas verbalmente será cumprido. Muitos casais se frustram acreditando nisso.
Um contrato bem redigido e claro (preferencialmente assinado por 02 testemunhas, para que seja considerado título executivo extrajudicial – o que é fundamental para que eventual processo judicial não seja tão demorado), é a melhor garantia de que o produto ou o serviço adquirido será efetivamente entregue ou prestado, bem como de que o valor pago será ressarcido em caso de eventual falha na entrega ou na prestação contratada. Isso porque o contrato nada mais é do que o instrumento que formaliza os direitos e obrigações de cada parte e serve para proteger ambos os contratantes.
Não tenha vergonha de pedir que o fornecedor esclareça ou complemente uma cláusula confusa ou que não disponha exatamente o que foi combinado. Não há problema algum em fazer isso, pelo contrário, tal postura deve ser adotada justamente para evitar maiores aborrecimentos. Sempre tenha em mente que o contrato deve ser vantajoso para ambas as partes: contratante e contratado devem ficar satisfeitos com o negócio celebrado.
Além disso, pesquise a idoneidade do fornecedor e de que forma ele atua no mercado. Dessa maneira, certamente não haverá surpresas desagradáveis no seu evento, como ocorreu com um casal do interior de São Paulo que contratou os serviços de um buffet, incluindo o salão onde seria realizada a festa, mas que 02 meses antes do casamento teve que buscar outros fornecedores, porque as obras do salão, que à época da contratação ainda estavam sendo realizadas, não estavam concluídas. Nada mais frustrante.
É evidente que em tais casos a reparação dos danos materiais e, especialmente, danos morais poderá ser pleiteada em juízo, mas saiba que um contrato redigido de forma clara e justa facilitará tudo isso, permitindo aos noivos guardar na memória somente a linda festa que tiveram.
Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: liviabueno@donninifiorillo.com.br
Bom dia Fê…
Muito interessante e esclarecedor esse post…parabéns!
Um ótimo final de semana…beijos!!
Post super útil!! Realmente, são inúmeras coisas para pensar e é preciso ler os contratos com muita atenção e pensar em todos esses aspectos.
Acho que tb a assessoria que contratamos deve nos alertar
Beijos
Fernanda, bom dia.
Como noiva-advogada, eu tenho revisado/alterado todos os contratos que temos firmado com os nossos fornecedores. O que eu percebo é que os contratos são bastante lacônicos, omissos em pontos muito importantes e geralmente bem mal redigidos.
Eu acrescentaria ao comentário da minha colega Dra. Lívia que é interessante que as noivas/noivos tenham um pouco de noção de Direito do Consumidor, que consultem o Procon, o IDEC e alguns sites como o “Reclame Aqui” para verificar a atuação do contratado no mercado.
Eu sei que parece muito óbvio mas reitero que, se possível, antes de assinar o contrato, tentem visitar um espaço no qual será feita a prestação de serviço (antes da festa, obviamente, ninguém vai entrar de penetra na festa), verifique a decoração da sua florista em outros eventos.
Pode parecer excesso de zelo mas no contrato do buffet deve estar discriminado o que será servido e as substituições, se necessário for. Imagina você contratar “vitela” e, se no dia não tiver algo similar em termos de valor, o buffet colocar uma carne inferior? E se você escolher um flor caríssima e a florista substituir por outra bem inferior ou ainda que de mesmo preço, não for aquela que você contratou? Isso deve estar previsto em contrato.
Enfim, a gente sabe que de vez em quando nem mesmo o contratado é cumprido pelas partes mas cautela é sempre necessária…. Vamos tentar evitar os dissabores.
Bjs
Alessandra
Minha noiva sempre me mostrou o blog em casa, para discutirmos os planos de nossa festa. (fotos, decoração, etc)
Desta vez ela me ligou no trabalho para que eu pudesse olhar este texto! Excelente!!! Sou realmente preocupado com estas questões, e vejo de fato as questões legais como um alicerce essencial para uma contratação de serviços profissionais.
A questão das 2 testemunhas é uma grande dica, vou me atentar!
Parabéns para a Dra. Lívia, o assunto ficou leve e informativo. Creio que seria útil escrever também sobre eventuais transtornos ocorridos, e medidas que possam ser tomadas. Em nossa rede de relacionamento, já ouvimos diversos casos de eventos mal sucedidos.
Abraços,
Felipe
Amei o texto! Leitura muito esclarecedora e agradável.
Tenho algumas amigas que estão se preparando para o casamento e acompanho de perto suas angústias.
É um mercado muito sedutor, que esconde muitos perigos, É preciso ser fera pra driblar toda a oferta e fazer o casamento perfeito às condições financeiras de cada casal
É mesmo fundamental que o contrato seja assinado por duas testemunhas para acelerar o trâmite. Parte-se para a execução do título sem a necessidade de prévia fase de conhecimento. A ação monitória também é uma alternativa, em tese, mais rápida.
Bons preparativos a todas!
Parabéns, Lívia! Escreva mais!
Oi Fernanda,
muito importante este post.
Damos muita atenção ao contrato e é muito importante que os noivos leiam tudo com atenção e tirem todas as dúvidas.
Aliás, por coincidência este escritório de Advogados é do meu Tio e meu primo..rs …esse mundo é muito pequeno.
Um abraço.
Renata – Renata e Yuri Fotografia.
Sou contadora e tenho um certo conhecimento juridico. Uma cláusula que eu tive que incluir em todos os meus contratos foi: “A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os seus empregados que trabalharem no evento referido, cabendo a ela o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, referentes à prestação dos serviços ora contratados.”
Geralmente o fornedor de buffet (por exemplo) contrata garçons em sistema de Freelancer, sem nenhum contrato, tudo feito de forma tácita. Eu mesmo quando era adolescente já fiz isso no buffet de uma conhecida para tirar um dindin extra! E como qualquer outra pessoa ele pode se machucar durante o evento, e não temos como nos previnir desse tipo de incidente. Essa clausula nos defende de que se algo acontecer, a pessoa que sofreu o dano deve se reportar diretamente ao fornecedor contratado. Pq pode acreditar, eu conheci um caso assim e a pessoa cobrou o cliente do buffet, que tinha uma situação financeira mais confortável!
Creio que precisamos estar de fato protegida desse tipo de coisa!
Um bjo a todas, ótimo fds!
muito legal o post… me indicaram o site hj.. gostei!
é, em momentos de festas e tantas coisas para pensar acabamos deixando detalhes cruciais de lafo as vezes… muito legal, atenção! rs
abraços,
Amei o post!
Pesquisamos muito sobre cada detalhe do casamento: salão, doces, fotografias… mas é importantíssimo nos atentarmos para toda questão contratual envolvida.
É o que garante que nossos sonhos não se tornarão um pesadalo.
Beijinhos!
100% útil esse post! Obrigada mais uma vez, Fê! 😀
Muito bom o post! Informativo e com dicas importantes! Parabens!!!
Muito bom o texto! É muito importante ler o contrato inteiro pra depois não ter dor de cabeça. Existe muito contrato por aí que é superficial demais. Eu adoro quando os noivos leêm de verdade. Acho importantíssimo! Um bom contrato é bom para ambos os lados, fornecedor e contratantes. Se tiver dúvida tem que perguntar mesmo, perguntar nunca fez mal a ninguém 🙂
Contrato pode ser um problema mesmo. Tem que ler cada letra e questionar todas as frases que não sejam muito claras. Antes de assinar um contrato com cliente, sempre mando primeiro por email, pra que ele leia todas as cláusulas e questione, se julgar necessário, antes do contrato ser assinado pessoalmente. E acreditem, muitos respondem imediatamente com um “ok”, que deixa óbvio que eles não leram ou, pelo menos, não leram com tanto cuidado quanto deveriam.
Gente, contrato é super importante para ambos os lados! Vale à pena dedicar alguns minutos pra entendê-lo, porque ele é o instrumento que garante os seus direitos!
Pense que um fornecedor tem dezenas de outros clientes além de você, e pode sim, esquecer de alguma coisa que foi acordada verbalmente. Não por maldade (não vamos medir os bons pela mesma régua que mede os ruins), mas porque são muitos clientes com necessidades completamente diferentes uns dos outros. Por isso é importante que todo o combinado seja colocado no contrato!
Quando era noiva, recebi muitos contratos que garantiam totalmente o lado do fornecedor caso eu rompesse o contrato. Mas, caso o fornecedor furasse comigo, eu não receberia nem 10% do valor que paguei, e eu questionei todos eles!
O que eu percebo, muitas vezes, é que na emoção de fechar com aquele fornecedor que quer tanto, muitos noivos ficam sem jeito de questionar os contratos. Parece bobagem, mas muita gente tem receio de que o fornecedor se sinta ofendido com os questionamentos. E isso é uma grande besteira. Um fornecedor idôneo jamais vai se sentir ofendido se você disser que não entendeu uma cláusula, ou se pedir para incluir alguma coisa que considere realmente importante, desde que o acordo seja bom para os dois lados.
Moro nos EUA e no inicio dos preparativos do meu casamento estive no Brasil e tive a honra de conhecer a Dra. Livia. Ela me esclareceu muitissimo sobre esse assunto. E mesmo eu morando em outro pais e as leis sendo diferentes nosso direito como consumidores nao muda. Mais uma vez obrigada Dra. Livia por tudo e parabens, o artigo esta otimo!! Estou passando adiante!
Muito bom os esclarecimentos juridicos quanto a contratos para festas…A gente ve todo dia gente sendo passada para trás, perdendo dinheiro, por falta de orientação e por não conhecerem seus deveres e seus direitos. Parabéns.
Nossa que post Util Fernanda, ótimo!
Parabens pela iniciativa, concordo plenamente e acho que bons contratos podem resolver as situações da maneira mais facil
Vou indicar o post para meus clientes, rss 😉
Excelente texto, adorei, precisamos tomar cuidado com que assinamos.
Parabéns Dra. Lívia Bueno
Beijo a todos
Rosemeire Arem (Empresária)
Fê
Ótimo o post adorei!!!
Parabéns Dr. Lívia, ficou super claro o texto
Alessandra
Obrigada por mais esses detalhes e realmente pagar algo que não será entregue ou no dia da festa ter a surpresa seria decepcionante , por isso melhor sempre precaver
Ju
Muito obrigada por compartilhar essa dica, eu mesma nunca tinha pensado nisso e achei muito bom e se no contrato não tiver vou pedir para incluir.Posso copiar?
Estou cada vez mais adorando o blog *-*
Olá, boa noite!
Fico muito feliz que tenham gostado do texto. A intenção era justamente essa: escrever de forma simples e esclarecedora, para que esse assunto bastante sério fosse facilmente compreendido!
Obrigada pelo carinho de todos e até breve.
Amei a iniciativa, é muito útil ter um canal de esclarecimento de dúvidas jurídicas relacionadas especificamente a casamentos.
Dra. Lívia escreve muito bem, com linguagem acessível e esclarecedora. Parabéns!
Reforço a sugestão do colega sobre o próximo tema: como agir quando acontece algum problema no grande dia.
Abraços
Ótimo texto!! Estava mesmo pensando neste assunto.
Pode parecer difícil, mas este blog poderia ter uma ferramenta de donwload de modelo de contrato. Ex: Filmagem, Fotografia, Buffet, etc… – o que tem que estar explícito.
É uma sugestão.
Fernanda, acompanho o blog há bastante tempo e não lembro de ter lido sobre como controlar os gastos com bebida na festa. Ouvimos sempre muitos, mas muitos casos de extorção por parte dos locais de eventos que controlam o bar, dizendo, na hora de pagar, que o consumo foi bem maior (seja em casamentos, formaturas…)
Você sabe nos indicar um método bem-sucedido neste sentido? Estou bastante chocada , pois neste final de semana uma amiga casou e o clube disse que foram consumidas 350 garrafas de água, 200 refrigerantes – fora todo o espumante, uísque e cerveja- para duzentos convidados! É absurdo. E quem fica responsável pelo pagamento geralmente está ainda eufórico com a festa e acaba aceitando, por não ter como provar.
Beijos, obrigada sempre pelas informações!
Para Lau – para mim esta questão sobre as bebidas consumidas na festa é bem fácil de ser resolvida: faz parte das funções da assessora da festa fazer a contagem da bebida! Funciona assim, quando a bebida (espumante, vinho, whisky) é entregue na festa, a assessora conta cada garrafa de bebida. O buffet tem obrigação de guardar nas mesmas caixas as garrafas vazias. No fim da festa a assessora faz a contagem das garrafas vazias e garrafas que sobraram. Assim, se a bebida foi contratada por consumação, os novios só pagam pelas garrafas consumidas e devolvem as não utilizadas. Enfim, sempre vejo isto funcionando perfeitamente, por isso que é importante contratar bebida por consignação e ter uma boa assessora. Se você não terá assessora (assessora do buffet nã vale, porque ela trabala para o buffet e não para você), então você precisa escolher uma pessoa para fazer a contagem da bebida no começo e no final da festa, e combinar com o buffet que eles têm obrigação sim de apresentar todas as garrafas no final da festa (coloque no contrato). Beijos
Parabéns Dra Lívia!
Artigo bem escrito e esclarecedor!
Obrigada Fernanda pelas dicas! Embora não tenho casamento marcado, quero passar essa informação para outras colegas noivas sobre esse método de contrato (uma delas até desistiu de se casar nesse clube que citei acima, no qual ocorreu o incidente).
Um beijo, obrigada novamente!
Bom dia pessoal,
Ameiiiiiiiii o post, que leitura agradável e útil…
Parabéns Dra Lívia por saber todas as dúvidas que as noivas tem e esclarece-las…
bjs
Muito oportuno e bem redigido esse post Floret! Parabéns!
É muito comum os noivos se empolgarem com um fornecedor, que às vezes pressiona a assinatura do contrato para não perder a data e os noivos acabam não lendo o contrato.
Além da parte comercial, eu sempre analiso a parte legal dos contratos (já que sou advogada) com todos os fornecedores que prestarão os serviços aos meus clientes.
E ainda digo aos noivos que não há problema algum em negociar cláusulas e/ou pedir que sejam reescritas com mais clareza!
Contrato bom é aquele que satisfaz as duas partes.
Bj
Bebeta
Legal que o comentário acima foi da Bebeta que foi a minha queridíssima organizadora do casamento! Realmente esse cuidado com os contratos é essencial! Como tb sou advogado cheguei a renegociar ou até mesmo refazer quase 70% dos contratos que foram apresentados pelos fornecedores! É chato, mas faz toda diferença! Na melhor das hipóteses, vc não precisará usar nada depois, pois tudo correrá às mil maravilhas! Mas….se algo sair dos eixos, vc verá a diferença deste cuidado a mais! Lembrando que quando lidamos com sonhos (o que invariavelmente está presente na organização de um casamento), um momento de descaso por parte de algum fornecedor pode influenciar muita coisa!
Excelente post Fernanda!
E beijinhos pra Bebeta! 🙂